Rua Barão do Triunfo, 419, conj. 304
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-101 | Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3217-2921
  Porto Alegre, 8 de Setembro de 2010 

   Missão
   Objetivo
   Histórico
   Estatuto


Edição N° 26
Outubro 2009





Estatuto Social


» Abra o arquivo em Word do Estatuto no seu browser - (52Kb - estatuto_ASTEC.doc)
» Baixe para o seu computador o Estatuto compactado - (15Kb - estatuto_ASTEC.zip)


CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS


Art . 1º - A Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre, ASTEC, é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e duração indeterminada, fundada em 8 de junho de 1994.

Art. 2º - A ASTEC tem por finalidade representar e defender os interesses de seus associados e em especial :
a) reivindicar e desenvolver atividades visando a retribuição pecuniária justa e condições adequadas de trabalho para o pleno cumprimento de suas obrigações funcionais;
b) reivindicar e desenvolver atividades visando a observância da correta assistência à saúde e da Previdência por parte do Município;
c) reivindicar e desenvolver atividades visando o respeito ao seu exercício profissional;
d) promover o seu congraçamento e espírito de solidariedade;
e) desenvolver atividades que visem o aprimoramento de seus conhecimentos técnicos e de seu nível cultural ;
f) representar, judicial ao extrajudicialmente, em assuntos de natureza funcional, quando expressamente autorizada.

Art. 3º - É vedado à ASTEC exercer qualquer função de natureza político-partidária ou religiosa, assim como assumir posição favorável a qualquer forma de discriminação.

Art. 4º - A ASTEC tem sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.



CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA


Art. 5º - O Patrimônio Social é ilimitado e se constitui de bens móveis e imóveis, direitos e ações, títulos de rendas, livros, documentos, dinheiro em espécie, depósitos em estabelecimentos de crédito e quaisquer outros valores pertencentes a entidade.

Art. 6º - A renda social é constituída de :
a) das contribuições cobradas dos associados;
b) auxílios e subvenções concedidas por pessoas de direito público ou privado, contribuições, doações e participações em convênios;
c) outras rendas.

Art. 7º - As rendas e recursos da ASTEC somente poderão ser aplicadas no cumprimento dos fins visados pela entidade, não podendo haver distribuição de lucros, bonificações ou salários a dirigentes ou sócios sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 8º - Em caso de extinção da ASTEC, seu patrimônio , após o pagamento das eventuais dívidas da entidade, será doado à instituição de assistência que preste serviços à comunidade municipária .



CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS


Art. 9º - O quadro social da ASTEC é constituído das seguintes categorias de sócios :
a) fundadores - os que assinaram a ata de fundação;
b) efetivos - os que, funcionários municipais de Porto Alegre, detentores de cargo de provimento efetivo de nível superior, ou aposentados nos mesmos, tiverem suas propostas de sócios aceitas pela entidade;
c) beneméritos - os sócios das categorias que aludem as alíneas anteriores que, por relevantes serviços prestados à ASTEC, se tenham tornado merecedores dessa distinção;
d) honorários - as pessoas alheias ao quadro social que se enquadrarem nas disposições da alínea anterior.
Parágrafo único - os títulos de sócio benemérito e honorário serão conferidos por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante o voto de 2/3 ( dois terços) de seus integrantes.

Art. 10 - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela entidade.

Art. 11- São deveres do sócio:
a) observar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações tomadas para a sua execução;
b) acatar as disposições dos órgãos diretivos;
c) pagar pontualmente as contribuições sociais;
d) bem desempenhar os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
e) colaborar com a entidade em iniciativas tendentes ao cumprimento de suas finalidades;
f) zelar pelo patrimônio material e moral da entidade, denunciando ao órgão competente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.

Art. 12 - Os sócios estão sujeitos às seguintes contribuições:
a) jóia , por ocasião do ingresso no quadro social;
b) mensalidade;
c) reforço da mensalidade.
Parágrafo Primeiro - A mensalidade corresponderá a 1% ( um por cento ) do valor básico inicial do padrão de vencimento atribuído à categoria - conforme decisão aprovada na Assembléia Geral do dia 17 de dezembro de 2.001 - e a jóia será igual a 3 % ( três por cento );
Parágrafo Segundo - Em caso de necessidade de recursos extraordinários, proposta de reforço da mensalidade da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho Deliberativo, será submetida a uma Assembléia Geral especialmente convocada para este fim;
Parágrafo Terceiro - Será desligado (demitido) do quadro social, o associado que assim o requerer formalmente;
Parágrafo Quarto - Será excluído do quadro social o associado que deixar de pagar três mensalidades, sem justo motivo, a juízo da Diretoria Executiva ou nos termos do art. 57 do Código Civil;
Parágrafo Quinto - Os sócios beneméritos e honorários são isentos das contribuições a que alude este artigo.

Art.13 - São direitos do Sócio :
a) tomar parte ativa nas sessões de Assembléia Geral e demais reuniões para as quais seja convocado ou convidado, usando da palavra de acordo com as disposições regimentais;
b) votar e ser votado nas eleições para os postos diretivos da entidade;
c) exigir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos deste Estatuto, conforme artigo 20, letra "d";
d) votar e ser votado nas sessões da Assembléia Geral que participar;
e) propor à Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo qualquer medida tendente ao cumprimento dos fins da ASTEC ou de interesse geral da categoria;
f) pedir reconsideração das decisões da Diretoria Executiva e interpor recurso junto ao Conselho Deliberativo na forma e prazos estatutários e regulamentares;
g) usufruir todas as vantagens que forem conferidas aos sócios neste Estatuto ou em regulamento.
Parágrafo Primeiro - Para usufruir qualquer vantagem , o sócio deve estar em dia com suas obrigações perante a ASTEC;
Parágrafo Segundo - Os direitos que aludem este artigo são exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos e Efetivos, estes após três meses de ingresso no quadro social;
Parágrafo Terceiro - Em qualquer circunstância é vedado o voto por procuração.

Art. 14 - Os sócios da ASTEC estão sujeitos as penas de advertência , suspensão até 90 ( noventa) dias e eliminação do quadro social , que serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Primeiro - Por dano material causado à ASTEC, o sócio estará sujeito a pena de multa, que terá efeito de indenização, cujo valor será fixado com base no prejuízo e não elidirá a concomitante aplicação de outras penalidades;
Parágrafo Segundo - Nenhum sócio será punido sem que lhe seja assegurado direito de defesa;
Parágrafo Terceiro - Desde que possua elementos comprobatórios novos, que fundamentem a modificação da decisão, o sócio poderá requerer dentro do prazo de 30 ( trinta) dias da notificação, reconsideração da pena que lhe foi imposta;
Parágrafo Quarto - Regulamento próprio, elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo, estabelecerá a legislação disciplinar da ASTEC, prevendo os tipos de infração puníveis com as penas a que alude este artigo e o ritual para a aplicação das mesmas.



CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO

Art. 15 - São Órgãos de administração da ASTEC :
a) Assembléia Geral ;
b) Conselho Deliberativo ;
c) Diretoria Executiva ;
d) Conselho Fiscal ;

Art.16 - Constitui o Órgão de Assessoramento o Conselho Consultivo .


Seção II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17 - A Assembléia Geral, órgão máximo da entidade, é a reunião dos sócios em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Compete privativamente à Assembléia Geral:
I -eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III- aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art.18 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da ASTEC.
Parágrafo Primeiro - A convocação deve ser feita com 7 (sete) dias de antecedência, ressalvada situação de emergência, através de Edital exibido em lugares acessíveis aos sócios e, sempre que possível , mediante convite direto;
Parágrafo Segundo - Os trabalhos serão secretariados pelo Segundo Secretário da Entidade.

Art.19 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, nos meses de janeiro e junho e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - A reunião do mês de janeiro destina-se a aprovar o orçamento, estudo e debate dos problemas de interesse da categoria e, bienalmente, nos anos ímpares, também dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo - Na reunião do mês de junho será apreciado o relatório e prestação de contas da Diretoria Executiva;

Art.20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para :
a) deliberar sobre alteração do Estatuto;
b) deliberar sobre dissolução, fusão ou transformação da entidade;
c) deliberar sobre assuntos relevantes submetidos pelo Conselho Deliberativo;
d) deliberar sobre assuntos relevantes na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de exigir a convocação.

Art. 21 - A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença de 20 (vinte) por cento dos sócios e com qualquer número em segunda convocação, salvo nos casos em que por disposição estatutária seja exigido quorum qualificado .
Parágrafo Primeiro - Para fins da alínea "b", do art. 20 será exigido o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados;
Parágrafo segundo - No caso da convocação da Assembléia ser exigida pelos associados, o prazo máximo para a sua realização será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da solicitação pela ASTEC. Não havendo a convocação nos termos do art. 18 a Assembléia será convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e, na falta deste, por 03 (três) sócios integrantes do abaixo-assinado.

Art. 22 - A Assembléia Geral terá sua ata lavrada logo após o encerramento dos trabalhos, devendo toda a participação dos sócios ser gravada, sempre que possível.
Parágrafo Único - A Ata será assinada pelo Presidente, pelo Segundo Secretário e por cinco sócios designados pelo Plenário.

Art. 23 - N a Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos para o qual foi convocada.


Seção III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 24 - O Conselho Deliberativo é um órgão de deliberação, representativo dos núcleos de sócios.
Parágrafo Primeiro - Cada Secretaria, Autarquia e Departamento Autônomo, bem como a Câmara de Vereadores e os Aposentados constituem um núcleo;
Parágrafo Segundo - Para que um núcleo tenha representantes no Conselho Deliberativo, deverá ter no mínimo 10 sócios . Enquanto este mínimo não for atingido, os sócios do núcleo serão considerados vinculados a outro núcleo de afinidade consentida;
Parágrafo Terceiro - A cada 50 (cinqüenta ) sócios excedentes aos 10 primeiros, o núcleo terá direito a mais um representante, observado o limite máximo de 5 (cinco ) representantes por núcleo ;
Parágrafo quarto - As sessões do Conselho Deliberativo serão dirigidas por uma mesa constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, Um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos entre seus integrantes na primeira sessão do órgão.

Art. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo :
a) elaborar seu regimento interno;
b) emitir parecer sobre o orçamento da entidade e pedido de verbas suplementares, ou contribuição extraordinária, encaminhadas pela Diretoria Executiva, submetendo à deliberação da Assembléia Geral;
c) emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, que deverá ser acompanhada do parecer do Conselho Fiscal submetendo-a à Assembléia Geral;
d) conceder licença de afastamento de seus cargos por prazo superior a 90 ( noventa) dias aos seus membros, aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
e) deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis e responsabilidades financeiras que gravem o Patrimônio da entidade, submetendo à deliberação da Assembléia Geral quando se tratar de bens imóveis;
f) propor e examinar propostas oriundas de outros órgãos referentes a reforma do estatuto, observado o quorum mínimo de 60 % ( sessenta por cento ) de seus integrantes, submetendo-as a uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim;
g) aplicar sanções previstas neste Estatuto aos sócios;
h) aplicar sanções previstas neste Estatuto, incluídas a perda de cargo, a qualquer um de seus membros, dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em face de parecer de culpabilidade emitido por comissão disciplinar constituída pelo órgão, atendendo artigo 17;
i) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da entidade, que não seja da competência privativa de qualquer outro órgão;
j) deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para o exame de matéria relevante do interesse da entidade;
k) deliberar sobre a contratação de funcionários e sua remuneração, proposta pela Diretoria Executiva;
l) elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais referentes as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
m) deliberar sobre regulamento que estabeleça a legislação disciplinar aplicável aos sócios;
n) solicitar ao Conselho Fiscal apreciação das contas da ASTEC sempre que entender necessário ou houver fatos relevantes.


Seção IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 26 - A Diretoria Executiva é constituída dos seguintes cargos :
a) Presidente;
b) Primeiro Vice-Presidente;
c) Segundo Vice-Presidente;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo secretário;
f) Primeiro Tesoureiro;
g) Segundo Tesoureiro.

Art. 27 - A Diretoria Executiva reúne-se ordinária e extraordinariamente , na forma estabelecida em seu regimento interno.

Art. 28 - Compete à Diretoria Executiva :
a) elaborar o seu regimento interno;
b) administrar a ASTEC, zelando pela integridade do patrimônio moral e material da entidade;
c) apreciar as propostas de novos sócios;
d) propor a outorga de títulos de sócios beneméritos e honorários;
e) elaborar e atualizar a legislação disciplinar da ASTEC, submetendo o projeto a deliberação do Conselho Deliberativo;
f) conceder licença a seus membros por prazo não superior a 90 (noventa) dias;
g) levar aos Poderes Públicos as reivindicações da categoria;
h) elaborar e executar planos de aprimoramento de conhecimentos para os componentes do quadro social;
i) criar, quando julgar necessário, comissões destinadas ao estudo de matérias de interesse da ASTEC ;
j) criar departamentos e elaborar a respectiva regulamentação;
k) exercer outras atividades que lhe sejam conferidas neste Estatuto, no seu regimento interno, nos regulamentos ou por decisão do Conselho Deliberativo;
l) requerer ao Conselho Deliberativo a realização de reunião extraordinária para exame e deliberação sobre matéria que , a seu juízo, necessite de decisão urgente daquele órgão.

Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) presidir e, juntamente com os Vice-Presidentes , dirigir atos administrativos da ASTEC;
b) representar a ASTEC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como em todos os atos de que a entidade participar;
c) constituir procuradores e mandatários e designar representantes;
d) assinar atas, editais, relatórios, correspondências e expedientes em geral, assim como cheques e documentos que impliquem em responsabilidade financeira da entidade, juntamente com os responsáveis pelos respectivos setores;
e) convocar e presidir a Assembléia Geral;
f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
g) resolver sobre matéria urgente, de competência da Diretoria Executiva, submetendo a esta, na primeira reunião, a sua decisão;
h) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas neste Estatuto, no regimento interno da Diretoria Executiva, em regulamentos e em deliberações baixadas pelo Conselho Deliberativo;
i) convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando solicitada pelos sócios de acordo com o art. 20.

Art. 30 - Compete ao Primeiro Vice- Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos ;
b) acumular as funções do Segundo Vice-Presidente nos impedimentos deste;
c) superintender todas as atividades do setor de administração geral.

Art. 31 - Compete ao Segundo Vice-Presidente:
a) substituir o Primeiro Vice-Presidente nos impedimentos deste;
b) superintender todas as atividades do setor de administração econômica e financeira;
c) suprir a assinatura do Presidente quando autorizado por este, em cheques e outros documentos de responsabilidade financeira.

Art. 32 - Os dois Vice-Presidentes, pela ordem, e o segundo Vice-Presidente são sucessores, respectivamente, do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, nos casos de vacância .
Parágrafo Único - Os cargos que resultarem vagos como decorrência do acesso por sucessão, nos termos deste artigo, serão preenchidos pelo Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Executiva, no prazo de 30( trinta) dias.

Art. 33 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) coordenar e supervisionar os serviços de Secretaria e superintender os demais serviços a ele ligados;
b) despachar com o Presidente, o expediente da entidade;
c) apresentar relatório da entidade, mensalmente à Diretoria Executiva;
d) divulgar e publicar as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
e) elaborar com o Segundo Secretário as normas de funcionamento da Secretaria;
f) elaborar a agenda das reuniões da Diretoria Executiva, bem como expedir as convocações e editais;
g) responsabilizar-se pelo registro e documentação da entidade, assim como do Quadro Social.

Art. 34 - Compete ao Segundo Secretário:
a) auxiliar o Primeiro Secretário, substituí-lo em suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância;
b) elaborar e organizar a correspondência da entidade;
c) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pelas atas.

Art. 35 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) coordenar e supervisionar os trabalhos de tesouraria;
b) executar as providências e atos referentes as atividades financeiras;
c) desenvolver a política de planejamento e controle financeiro;
d) coordenar a elaboração da proposta orçamentária e administrar a execução do orçamento;
e) elaborar relatórios e demonstrativos financeiros periódicos;
f) assinar os demonstrativos financeiros legais , juntamente com o Presidente e o Contador;
g) organizar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
h) emitir junto com o Presidente, cheques, bem como receber importâncias e dar quitação;
i) exercer junto com o Segundo Tesoureiro a guarda de títulos e valores;
j) elaborar junto com o Segundo Tesoureiro as normas de funcionamento da Tesouraria;
k) executar outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva;
l) encaminhar ao Conselho Fiscal , após aprovação pela Diretoria Executiva, os balancetes mensais e o Balanço Geral;
m) autorizar aquisição do material necessário ao funcionamento da entidade;
n) elaborar o Balanço Patrimonial da entidade;
o) tombar os bens da entidade.

Art. 36 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo em sua ausência e impedimento e sucedê-lo em caso de vacância;
b) supervisionar o desconto em folha ou débito em conta das contribuições dos sócios;
c) administrar e supervisionar o patrimônio da entidade.


Seção V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 37 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 ( três) membros titulares e 3 ( três) suplentes, competindo-lhe:
a) examinar, trimestralmente, os documentos e movimento de finanças da ASTEC e atender a letra "n" do art. 25, apresentando parecer até 30 ( trinta) dias após a solicitação;
b) dar parecer sobre o Balanço financeiro e prestação de contas da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro - dentro dos primeiros trinta dias, os membros titulares escolherão, dentre si, o seu Presidente;
Parágrafo Segundo - Os suplentes serão chamados pela ordem, em caso de impedimento ou vaga.


Seção VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 38 - O Conselho Consultivo é um órgão de assessoramento , constituído de um representante por cargo de nível superior, que seja sócio e de um representante por associação de profissionais de nível superior do Município, que aceitar participar do mesmo.

Art. 39 - São atribuições do Conselho Consultivo :
a) emitir parecer sobre quaisquer matérias submetidas ao seu exame pela Diretoria Executiva, pelo Conselho deliberativo ou pela Assembléia Geral;
b) atuar como moderador no relacionamento entre órgãos de administração da entidade;
c) prestar assessoramento relativo às atribuições específicas de cada profissão vinculada a cargo técnico-científico existente no Município.



CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES


Art. 40 - As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal ocorrerão entre a segunda quinzena de novembro e a primeira quinzena de dezembro, dos anos pares, observando-se os respectivos regimentos eleitorais.

Art. 41 - Para o registro de chapas que concorram a Diretoria Executiva, será obrigatória a apresentação do respectivo Plano de Ação .
Parágrafo Único - será admitida apenas uma reeleição consecutiva para os integrantes da Diretoria Executiva, independentemente do cargo que ocupem .

Art. 42 - As chapas concorrentes em cada núcleo ao Conselho Deliberativo, observarão sempre que possível, a representatividade dos cargos técnico-científicos dos sócios que o integram.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43 - A extinção da ASTEC só poderá ocorrer no caso de se tornar impossível o cumprimento de suas finalidades, mediante decisão da Assembléia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com antecedência de 60 (sessenta) dias, através de edital publicado quinzenalmente em jornal de grande circulação na Capital do estado do rio Grande do Sul .
Parágrafo Único - Não se consumará a dissolução se 50 (cinqüenta) sócios pelo menos, a isso se opuserem formalmente.

Art. 44 - O presente Estatuto só poderá ser modificado, parcial ou totalmente, inclusive quanto à forma de administração, por Assembléia Geral Extraordinária, em sessão especialmente convocada para esse fim, pelo Conselho Deliberativo ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto .
Parágrafo Único -- As modificações de que trata este artigo deverão ser levadas ao conhecimento dos sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estabelecida para a sessão da Assembléia Geral em que tiver de ser feita a votação.

Art. 45 - Servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Porto Alegre poderão participar de convênios celebrados pela ASTEC.

Art.46 - Na reunião em que for aprovada a redação final deste Estatuto, será eleita uma Diretoria Provisória com mandato até a primeira eleição a ocorrer, nos termos do artigo 40.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria Provisória, escolhida na forma deste artigo, promoverá o imediato registro da entidade e a impressão deste Estatuto para distribuição aos sócios.
Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria Provisória não será considerado para os efeitos do parágrafo único do artigo 41 .

Art. 47 - Na primeira eleição da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo poderão votar os sócios admitidos até 15 (quinze) dias antes do pleito.
Parágrafo Único - Admitir-se-á a votação em separado dos que se associarem nos 15 (quinze) dias antes do pleito e inclusive no dia de votação.
Alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro realizada no auditório do Sindicato dos Engenheiros, sito na Av. Érico Veríssimo 960 com redação adequada em assembléia geral extraordinária realizada na Câmara Municipal de Porto Alegre no dia 04 de janeiro de 2005.



« Voltar

Astec - Todos os Direitos Reservados 2010 ©

Desenvolvido por: Rafael Mann - Projetista em TI - rafamann@terra.com.br
Jornalista Responsável: Ruvana De Carli - DRT 5534 - ruvanadecarli@hotmail.com