

Edição N° 26
Outubro 2009 |
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Estatuto Social
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CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art . 1º - A Associação dos Técnicos
de Nível Superior do Município de Porto Alegre,
ASTEC, é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos,
com número ilimitado de sócios e duração
indeterminada, fundada em 8 de junho de 1994.
Art. 2º - A ASTEC tem por finalidade representar e defender
os interesses de seus associados e em especial :
a) reivindicar e desenvolver atividades visando a retribuição
pecuniária justa e condições adequadas
de trabalho para o pleno cumprimento de suas obrigações
funcionais;
b) reivindicar e desenvolver atividades visando a observância
da correta assistência à saúde e da Previdência
por parte do Município;
c) reivindicar e desenvolver atividades visando o respeito
ao seu exercício profissional;
d) promover o seu congraçamento e espírito de
solidariedade;
e) desenvolver atividades que visem o aprimoramento de seus
conhecimentos técnicos e de seu nível cultural
;
f) representar, judicial ao extrajudicialmente, em assuntos
de natureza funcional, quando expressamente autorizada.
Art. 3º - É vedado à ASTEC exercer qualquer
função de natureza político-partidária
ou religiosa, assim como assumir posição favorável
a qualquer forma de discriminação.
Art. 4º - A ASTEC tem sede e foro jurídico na
cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do
Sul.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA
Art. 5º - O Patrimônio Social é ilimitado
e se constitui de bens móveis e imóveis, direitos
e ações, títulos de rendas, livros, documentos,
dinheiro em espécie, depósitos em estabelecimentos
de crédito e quaisquer outros valores pertencentes
a entidade.
Art. 6º - A renda social é constituída
de :
a) das contribuições cobradas dos associados;
b) auxílios e subvenções concedidas por
pessoas de direito público ou privado, contribuições,
doações e participações em convênios;
c) outras rendas.
Art. 7º - As rendas e recursos da ASTEC somente poderão
ser aplicadas no cumprimento dos fins visados pela entidade,
não podendo haver distribuição de lucros,
bonificações ou salários a dirigentes
ou sócios sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 8º - Em caso de extinção da ASTEC,
seu patrimônio , após o pagamento das eventuais
dívidas da entidade, será doado à instituição
de assistência que preste serviços à comunidade
municipária .
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art. 9º - O quadro social da ASTEC é constituído
das seguintes categorias de sócios :
a) fundadores - os que assinaram a ata de fundação;
b) efetivos - os que, funcionários municipais de Porto
Alegre, detentores de cargo de provimento efetivo de nível
superior, ou aposentados nos mesmos, tiverem suas propostas
de sócios aceitas pela entidade;
c) beneméritos - os sócios das categorias que
aludem as alíneas anteriores que, por relevantes serviços
prestados à ASTEC, se tenham tornado merecedores dessa
distinção;
d) honorários - as pessoas alheias ao quadro social
que se enquadrarem nas disposições da alínea
anterior.
Parágrafo único - os títulos de sócio
benemérito e honorário serão conferidos
por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho
Deliberativo, mediante o voto de 2/3 ( dois terços)
de seus integrantes.
Art. 10 - Os sócios não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos
assumidos pela entidade.
Art. 11- São deveres do sócio:
a) observar e cumprir as disposições estatutárias,
os regulamentos e as deliberações tomadas para
a sua execução;
b) acatar as disposições dos órgãos
diretivos;
c) pagar pontualmente as contribuições sociais;
d) bem desempenhar os cargos para os quais tenha sido eleito
ou designado;
e) colaborar com a entidade em iniciativas tendentes ao cumprimento
de suas finalidades;
f) zelar pelo patrimônio material e moral da entidade,
denunciando ao órgão competente, qualquer irregularidade
de que tenha conhecimento.
Art. 12 - Os sócios estão sujeitos às seguintes
contribuições:
a) jóia , por ocasião do ingresso no quadro
social;
b) mensalidade;
c) reforço da mensalidade.
Parágrafo Primeiro - A mensalidade corresponderá
a 1% ( um por cento ) do valor básico inicial do padrão
de vencimento atribuído à categoria - conforme
decisão aprovada na Assembléia Geral do dia
17 de dezembro de 2.001 - e a jóia será igual
a 3 % ( três por cento );
Parágrafo Segundo - Em caso de necessidade de recursos
extraordinários, proposta de reforço da mensalidade
da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho
Deliberativo, será submetida a uma Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim;
Parágrafo Terceiro - Será desligado (demitido)
do quadro social, o associado que assim o requerer formalmente;
Parágrafo Quarto - Será excluído do quadro
social o associado que deixar de pagar três mensalidades,
sem justo motivo, a juízo da Diretoria Executiva ou
nos termos do art. 57 do Código Civil;
Parágrafo Quinto - Os sócios beneméritos
e honorários são isentos das contribuições
a que alude este artigo.
Art.13 - São direitos do Sócio :
a) tomar parte ativa nas sessões de Assembléia
Geral e demais reuniões para as quais seja convocado
ou convidado, usando da palavra de acordo com as disposições
regimentais;
b) votar e ser votado nas eleições para os postos
diretivos da entidade;
c) exigir a convocação da Assembléia
Geral Extraordinária nos termos deste Estatuto, conforme
artigo 20, letra "d";
d) votar e ser votado nas sessões da Assembléia
Geral que participar;
e) propor à Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo
qualquer medida tendente ao cumprimento dos fins da ASTEC
ou de interesse geral da categoria;
f) pedir reconsideração das decisões
da Diretoria Executiva e interpor recurso junto ao Conselho
Deliberativo na forma e prazos estatutários e regulamentares;
g) usufruir todas as vantagens que forem conferidas aos sócios
neste Estatuto ou em regulamento.
Parágrafo Primeiro - Para usufruir qualquer vantagem
, o sócio deve estar em dia com suas obrigações
perante a ASTEC;
Parágrafo Segundo - Os direitos que aludem este artigo
são exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos
e Efetivos, estes após três meses de ingresso
no quadro social;
Parágrafo Terceiro - Em qualquer circunstância
é vedado o voto por procuração.
Art. 14 - Os sócios da ASTEC estão sujeitos as
penas de advertência , suspensão até 90
( noventa) dias e eliminação do quadro social
, que serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, de
acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Primeiro - Por dano material causado à
ASTEC, o sócio estará sujeito a pena de multa,
que terá efeito de indenização, cujo
valor será fixado com base no prejuízo e não
elidirá a concomitante aplicação de outras
penalidades;
Parágrafo Segundo - Nenhum sócio será
punido sem que lhe seja assegurado direito de defesa;
Parágrafo Terceiro - Desde que possua elementos comprobatórios
novos, que fundamentem a modificação da decisão,
o sócio poderá requerer dentro do prazo de 30
( trinta) dias da notificação, reconsideração
da pena que lhe foi imposta;
Parágrafo Quarto - Regulamento próprio, elaborado
e aprovado pelo Conselho Deliberativo, estabelecerá
a legislação disciplinar da ASTEC, prevendo
os tipos de infração puníveis com as
penas a que alude este artigo e o ritual para a aplicação
das mesmas.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
E ASSESSORAMENTO
Art. 15 - São Órgãos de administração
da ASTEC :
a) Assembléia Geral ;
b) Conselho Deliberativo ;
c) Diretoria Executiva ;
d) Conselho Fiscal ;
Art.16 - Constitui o Órgão de Assessoramento
o Conselho Consultivo .
Seção II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 - A Assembléia Geral, órgão máximo
da entidade, é a reunião dos sócios em
dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus
direitos sociais.
- Compete privativamente à Assembléia Geral:
I -eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III- aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único - Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembléia,
especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Art.18 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida
pelo Presidente da ASTEC.
Parágrafo Primeiro - A convocação deve
ser feita com 7 (sete) dias de antecedência, ressalvada
situação de emergência, através
de Edital exibido em lugares acessíveis aos sócios
e, sempre que possível , mediante convite direto;
Parágrafo Segundo - Os trabalhos serão secretariados
pelo Segundo Secretário da Entidade.
Art.19 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente,
nos meses de janeiro e junho e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
Parágrafo Primeiro - A reunião do mês
de janeiro destina-se a aprovar o orçamento, estudo
e debate dos problemas de interesse da categoria e, bienalmente,
nos anos ímpares, também dar posse aos integrantes
da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Segundo - Na reunião do mês
de junho será apreciado o relatório e prestação
de contas da Diretoria Executiva;
Art.20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente
para :
a) deliberar sobre alteração do Estatuto;
b) deliberar sobre dissolução, fusão
ou transformação da entidade;
c) deliberar sobre assuntos relevantes submetidos pelo Conselho
Deliberativo;
d) deliberar sobre assuntos relevantes na forma do estatuto,
garantido a um quinto dos associados o direito de exigir a
convocação.
Art. 21 - A Assembléia Geral funcionará em
primeira convocação com a presença de
20 (vinte) por cento dos sócios e com qualquer número
em segunda convocação, salvo nos casos em que
por disposição estatutária seja exigido
quorum qualificado .
Parágrafo Primeiro - Para fins da alínea "b",
do art. 20 será exigido o quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos associados;
Parágrafo segundo - No caso da convocação
da Assembléia ser exigida pelos associados, o prazo
máximo para a sua realização será
de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da solicitação
pela ASTEC. Não havendo a convocação
nos termos do art. 18 a Assembléia será convocada
e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis e, na falta deste,
por 03 (três) sócios integrantes do abaixo-assinado.
Art. 22 - A Assembléia Geral terá sua ata lavrada
logo após o encerramento dos trabalhos, devendo toda
a participação dos sócios ser gravada,
sempre que possível.
Parágrafo Único - A Ata será assinada
pelo Presidente, pelo Segundo Secretário e por cinco
sócios designados pelo Plenário.
Art. 23 - N a Assembléia Geral Extraordinária
somente serão tratados os assuntos para o qual foi convocada.
Seção III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 24 - O Conselho Deliberativo é um órgão
de deliberação, representativo dos núcleos
de sócios.
Parágrafo Primeiro - Cada Secretaria, Autarquia e Departamento
Autônomo, bem como a Câmara de Vereadores e os
Aposentados constituem um núcleo;
Parágrafo Segundo - Para que um núcleo tenha
representantes no Conselho Deliberativo, deverá ter
no mínimo 10 sócios . Enquanto este mínimo
não for atingido, os sócios do núcleo
serão considerados vinculados a outro núcleo
de afinidade consentida;
Parágrafo Terceiro - A cada 50 (cinqüenta ) sócios
excedentes aos 10 primeiros, o núcleo terá direito
a mais um representante, observado o limite máximo
de 5 (cinco ) representantes por núcleo ;
Parágrafo quarto - As sessões do Conselho Deliberativo
serão dirigidas por uma mesa constituída de
um Presidente, um Vice-Presidente, Um Primeiro Secretário
e um Segundo Secretário, eleitos entre seus integrantes
na primeira sessão do órgão.
Art. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo :
a) elaborar seu regimento interno;
b) emitir parecer sobre o orçamento da entidade e pedido
de verbas suplementares, ou contribuição extraordinária,
encaminhadas pela Diretoria Executiva, submetendo à
deliberação da Assembléia Geral;
c) emitir parecer sobre a prestação de contas
da Diretoria Executiva, que deverá ser acompanhada
do parecer do Conselho Fiscal submetendo-a à Assembléia
Geral;
d) conceder licença de afastamento de seus cargos por
prazo superior a 90 ( noventa) dias aos seus membros, aos
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
e) deliberar sobre a aquisição e alienação
de bens móveis e imóveis e responsabilidades
financeiras que gravem o Patrimônio da entidade, submetendo
à deliberação da Assembléia Geral
quando se tratar de bens imóveis;
f) propor e examinar propostas oriundas de outros órgãos
referentes a reforma do estatuto, observado o quorum mínimo
de 60 % ( sessenta por cento ) de seus integrantes, submetendo-as
a uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim;
g) aplicar sanções previstas neste Estatuto
aos sócios;
h) aplicar sanções previstas neste Estatuto,
incluídas a perda de cargo, a qualquer um de seus membros,
dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em face
de parecer de culpabilidade emitido por comissão disciplinar
constituída pelo órgão, atendendo artigo
17;
i) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da
entidade, que não seja da competência privativa
de qualquer outro órgão;
j) deliberar sobre a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária para o exame de matéria
relevante do interesse da entidade;
k) deliberar sobre a contratação de funcionários
e sua remuneração, proposta pela Diretoria Executiva;
l) elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais referentes
as eleições da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal;
m) deliberar sobre regulamento que estabeleça a legislação
disciplinar aplicável aos sócios;
n) solicitar ao Conselho Fiscal apreciação das
contas da ASTEC sempre que entender necessário ou houver
fatos relevantes.
Seção IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26 - A Diretoria Executiva é constituída
dos seguintes cargos :
a) Presidente;
b) Primeiro Vice-Presidente;
c) Segundo Vice-Presidente;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo secretário;
f) Primeiro Tesoureiro;
g) Segundo Tesoureiro.
Art. 27 - A Diretoria Executiva reúne-se ordinária
e extraordinariamente , na forma estabelecida em seu regimento
interno.
Art. 28 - Compete à Diretoria Executiva :
a) elaborar o seu regimento interno;
b) administrar a ASTEC, zelando pela integridade do patrimônio
moral e material da entidade;
c) apreciar as propostas de novos sócios;
d) propor a outorga de títulos de sócios beneméritos
e honorários;
e) elaborar e atualizar a legislação disciplinar
da ASTEC, submetendo o projeto a deliberação
do Conselho Deliberativo;
f) conceder licença a seus membros por prazo não
superior a 90 (noventa) dias;
g) levar aos Poderes Públicos as reivindicações
da categoria;
h) elaborar e executar planos de aprimoramento de conhecimentos
para os componentes do quadro social;
i) criar, quando julgar necessário, comissões
destinadas ao estudo de matérias de interesse da ASTEC
;
j) criar departamentos e elaborar a respectiva regulamentação;
k) exercer outras atividades que lhe sejam conferidas neste
Estatuto, no seu regimento interno, nos regulamentos ou por
decisão do Conselho Deliberativo;
l) requerer ao Conselho Deliberativo a realização
de reunião extraordinária para exame e deliberação
sobre matéria que , a seu juízo, necessite de
decisão urgente daquele órgão.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) presidir e, juntamente com os Vice-Presidentes , dirigir
atos administrativos da ASTEC;
b) representar a ASTEC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
bem como em todos os atos de que a entidade participar;
c) constituir procuradores e mandatários e designar
representantes;
d) assinar atas, editais, relatórios, correspondências
e expedientes em geral, assim como cheques e documentos que
impliquem em responsabilidade financeira da entidade, juntamente
com os responsáveis pelos respectivos setores;
e) convocar e presidir a Assembléia Geral;
f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
g) resolver sobre matéria urgente, de competência
da Diretoria Executiva, submetendo a esta, na primeira reunião,
a sua decisão;
h) exercer as demais atribuições que lhe forem
conferidas neste Estatuto, no regimento interno da Diretoria
Executiva, em regulamentos e em deliberações
baixadas pelo Conselho Deliberativo;
i) convocar a Assembléia Geral Extraordinária
quando solicitada pelos sócios de acordo com o art.
20.
Art. 30 - Compete ao Primeiro Vice- Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos ;
b) acumular as funções do Segundo Vice-Presidente
nos impedimentos deste;
c) superintender todas as atividades do setor de administração
geral.
Art. 31 - Compete ao Segundo Vice-Presidente:
a) substituir o Primeiro Vice-Presidente nos impedimentos
deste;
b) superintender todas as atividades do setor de administração
econômica e financeira;
c) suprir a assinatura do Presidente quando autorizado por
este, em cheques e outros documentos de responsabilidade financeira.
Art. 32 - Os dois Vice-Presidentes, pela ordem, e o segundo
Vice-Presidente são sucessores, respectivamente, do Presidente
e do Primeiro Vice-Presidente, nos casos de vacância .
Parágrafo Único - Os cargos que resultarem vagos
como decorrência do acesso por sucessão, nos
termos deste artigo, serão preenchidos pelo Conselho
Deliberativo, ouvida a Diretoria Executiva, no prazo de 30(
trinta) dias.
Art. 33 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) coordenar e supervisionar os serviços de Secretaria
e superintender os demais serviços a ele ligados;
b) despachar com o Presidente, o expediente da entidade;
c) apresentar relatório da entidade, mensalmente à
Diretoria Executiva;
d) divulgar e publicar as deliberações das Assembléias
Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
e) elaborar com o Segundo Secretário as normas de funcionamento
da Secretaria;
f) elaborar a agenda das reuniões da Diretoria Executiva,
bem como expedir as convocações e editais;
g) responsabilizar-se pelo registro e documentação
da entidade, assim como do Quadro Social.
Art. 34 - Compete ao Segundo Secretário:
a) auxiliar o Primeiro Secretário, substituí-lo
em suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em
caso de vacância;
b) elaborar e organizar a correspondência da entidade;
c) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e
da Assembléia Geral, responsabilizando-se pelas atas.
Art. 35 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) coordenar e supervisionar os trabalhos de tesouraria;
b) executar as providências e atos referentes as atividades
financeiras;
c) desenvolver a política de planejamento e controle
financeiro;
d) coordenar a elaboração da proposta orçamentária
e administrar a execução do orçamento;
e) elaborar relatórios e demonstrativos financeiros
periódicos;
f) assinar os demonstrativos financeiros legais , juntamente
com o Presidente e o Contador;
g) organizar e manter atualizado o controle das disponibilidades
financeiras;
h) emitir junto com o Presidente, cheques, bem como receber
importâncias e dar quitação;
i) exercer junto com o Segundo Tesoureiro a guarda de títulos
e valores;
j) elaborar junto com o Segundo Tesoureiro as normas de funcionamento
da Tesouraria;
k) executar outras atribuições conferidas pela
Diretoria Executiva;
l) encaminhar ao Conselho Fiscal , após aprovação
pela Diretoria Executiva, os balancetes mensais e o Balanço
Geral;
m) autorizar aquisição do material necessário
ao funcionamento da entidade;
n) elaborar o Balanço Patrimonial da entidade;
o) tombar os bens da entidade.
Art. 36 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo em
sua ausência e impedimento e sucedê-lo em caso
de vacância;
b) supervisionar o desconto em folha ou débito em conta
das contribuições dos sócios;
c) administrar e supervisionar o patrimônio da entidade.
Seção V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 ( três)
membros titulares e 3 ( três) suplentes, competindo-lhe:
a) examinar, trimestralmente, os documentos e movimento de
finanças da ASTEC e atender a letra "n" do
art. 25, apresentando parecer até 30 ( trinta) dias
após a solicitação;
b) dar parecer sobre o Balanço financeiro e prestação
de contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro - dentro dos primeiros trinta dias,
os membros titulares escolherão, dentre si, o seu Presidente;
Parágrafo Segundo - Os suplentes serão chamados
pela ordem, em caso de impedimento ou vaga.
Seção VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 38 - O Conselho Consultivo é um órgão
de assessoramento , constituído de um representante
por cargo de nível superior, que seja sócio
e de um representante por associação de profissionais
de nível superior do Município, que aceitar
participar do mesmo.
Art. 39 - São atribuições do Conselho Consultivo
:
a) emitir parecer sobre quaisquer matérias submetidas
ao seu exame pela Diretoria Executiva, pelo Conselho deliberativo
ou pela Assembléia Geral;
b) atuar como moderador no relacionamento entre órgãos
de administração da entidade;
c) prestar assessoramento relativo às atribuições
específicas de cada profissão vinculada a cargo
técnico-científico existente no Município.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 40 - As eleições para Diretoria Executiva,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal ocorrerão entre
a segunda quinzena de novembro e a primeira quinzena de dezembro,
dos anos pares, observando-se os respectivos regimentos eleitorais.
Art. 41 - Para o registro de chapas que concorram a Diretoria
Executiva, será obrigatória a apresentação
do respectivo Plano de Ação .
Parágrafo Único - será admitida apenas
uma reeleição consecutiva para os integrantes
da Diretoria Executiva, independentemente do cargo que ocupem
.
Art. 42 - As chapas concorrentes em cada núcleo ao Conselho
Deliberativo, observarão sempre que possível,
a representatividade dos cargos técnico-científicos
dos sócios que o integram.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 - A extinção da ASTEC só poderá
ocorrer no caso de se tornar impossível o cumprimento
de suas finalidades, mediante decisão da Assembléia
Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim,
com antecedência de 60 (sessenta) dias, através
de edital publicado quinzenalmente em jornal de grande circulação
na Capital do estado do rio Grande do Sul .
Parágrafo Único - Não se consumará
a dissolução se 50 (cinqüenta) sócios
pelo menos, a isso se opuserem formalmente.
Art. 44 - O presente Estatuto só poderá ser modificado,
parcial ou totalmente, inclusive quanto à forma de administração,
por Assembléia Geral Extraordinária, em sessão
especialmente convocada para esse fim, pelo Conselho Deliberativo
ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios com direito
a voto .
Parágrafo Único -- As modificações
de que trata este artigo deverão ser levadas ao conhecimento
dos sócios com antecedência mínima de
30 (trinta) dias da data estabelecida para a sessão
da Assembléia Geral em que tiver de ser feita a votação.
Art. 45 - Servidores ativos, inativos e pensionistas do Município
de Porto Alegre poderão participar de convênios
celebrados pela ASTEC.
Art.46 - Na reunião em que for aprovada a redação
final deste Estatuto, será eleita uma Diretoria Provisória
com mandato até a primeira eleição a ocorrer,
nos termos do artigo 40.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria Provisória,
escolhida na forma deste artigo, promoverá o imediato
registro da entidade e a impressão deste Estatuto para
distribuição aos sócios.
Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria Provisória
não será considerado para os efeitos do parágrafo
único do artigo 41 .
Art. 47 - Na primeira eleição da Diretoria Executiva
e Conselho Deliberativo poderão votar os sócios
admitidos até 15 (quinze) dias antes do pleito.
Parágrafo Único - Admitir-se-á a votação
em separado dos que se associarem nos 15 (quinze) dias antes
do pleito e inclusive no dia de votação.
Alteração estatutária aprovada em Assembléia
Geral Extraordinária dos Técnicos de Nível
Superior do Município de Porto Alegre aos dezenove
dias do mês de agosto de dois mil e quatro realizada
no auditório do Sindicato dos Engenheiros, sito na
Av. Érico Veríssimo 960 com redação
adequada em assembléia geral extraordinária
realizada na Câmara Municipal de Porto Alegre no dia
04 de janeiro de 2005.
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