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  Porto Alegre, 9 de Fevereiro de 2012 



Edição N° 26
Outubro 2009




Contra capa

Em consideração aos nossos associados da Secretaria da Saúde, a Astec cedeu este espaço para que o movimento grevista se expressasse. O Simers, uma das entidades representativas dos profissionais envolvidos, nos encaminhou o informe abaixo reproduzido.

          A Astec não entra no mérito da greve, mas sim, do processo, onde medidas mal conduzidas levaram à situação como está colocada hoje.

Perguntas e respostas sobre a greve dos Médicos e Dentistas de Porto Alegre

1. A prefeitura diz que a greve dos médicos e dentistas ocorreu por que os mesmos não querem cumprir a carga horária contratual. É verdade?

 Desde 16 de maio de 2001 foi formada uma comissão no Sindicato Médico de Rio Grande do Sul (SIMERS) para estudar a questão salarial na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS), a qual tentou inúmeras vezes discutir com os gestores a criação de um plano de carreira e o estabelecimento da isonomia salarial, sem sucesso. A comprovação com documentos de tais tentativas estão em numerosos a pedidos publicados nos jornais do nosso estado, nos quais a possibilidade de paralisação já aparecia em primeiro de julho de 2002, muito antes, portanto, da publicação do decreto 14.093 de 10 de fevereiro de 2003.

2.  A isonomia salarial e o plano de carreira são criações dos médicos e dentistas apenas para manter a greve?

 Além da Lei 8142 de 1990, citada previamente, a IIIa Conferência Municipal de Saúde de 2000, da qual a SMS participou deliberou:

2. MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE

2.7 - Recursos Humanos:

14. Implantar plano de carreira para todos profissionais da saúde, municipalizados e municipários.

18. Garantir a isonomia salarial a todos os profissionais de saúde, conforme proposta do Sistema Único de Saúde.

20. Apresentar projeto de lei, visando a redução de carga horária para 30 horas semanais aos profissionais da área de saúde, sem redução de salário, objetivando mais empregos e qualificação no atendimento.

3. A greve dos médicos e dentistas é ilegal?

 O Conselho Regional de Medicina  e Odontologia do Rio Grande do Sul em a pedido publicado dia 24 de março de 2003 declarou a greve dos médicos ética e legítima.

4. A prefeitura diz que os médicos e dentistas não querem cumprir a carga horária. É verdade?

A farta documentação disponível sobre as reiteradas tentativas de cumprimento da Lei no que diz respeito ao plano de carreira e da isonomia salarial demonstraram o real interesse dos médicos de dentistas no episódio. A resposta da SMS foi o decreto 14093 de 10 de fevereiro de 2003, que exige o cumprimento da carga contratual sem incluir a necessidade do cumprimento completo da legislação. Ora, o governo de um estado democrático de direito não pode escolher leis, sob pena de transformar-se em um estado ditatorial. Os fins não podem justificar os meios.

5. A prefeitura diz que agora quer negociar. É verdade?

Não há um só documento no qual a prefeitura tenha convocado o SIMERS para o estabelecimento da isonomia salarial e do plano de carreira. Todas as reuniões foram forçadas pela comissão do SIMERS. Mesmo após o reinício da greve o documento publicado pela prefeitura não cita o SIMERS e o SINTERGS para participar da mesa de negociação (ver ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO, publicado dia 21/03/03 nos jornais de Porto Alegre).

6. A prefeitura diz que falou a verdade sobre a negociação ocorrida dia 14 de março de 2003 que terminou provisoriamente com a greve. É verdade?

Não. No e-mail obtido pela comissão do SIMERS ficou comprovada a fraude, conforme listamos a seguir:

2. ...”prazo de 120 dias para adequação do cumprimento da parte de até um terço da carga horária semanal de trabalho prevista no Artigo 4o e seus parágrafos do decreto 14.093”.

5. ...”registrando-se à parte a carga horária não cumprida (em forma de Banco de Compensação de Horas),...”

Não foi o combinado. A verdade é: prazo de 120 dias para a criação de duas mesas de negociação, uma para criar o plano de carreira e outra para isonomia salarial, incluindo o Estado e a União. A prova para tanto é apenas testemunhal, mas basta inquirir os vereadores presentes em tal reunião.

Ademais, foi feito o flagrante da ilegalidade:

9.ESTA ORIENTAÇÃO DEVE SER REPRODUZIDA ORALMENTE AS CHEFIAS E SERVIDORES. NÃO SE CONSTITUI EM ORIENTAÇÃO A SER IMPRESSA E TAMPOUCO COLADA EM MURAIS E PAREDES.

 O que fere a moralidade pública, segundo a legislação vigente (novamente, não escrita pelo SIMERS).

Tal e-mail foi assinado pelo coordenador do CGADTS/SMS, O Sr. Ademar José Becker e encaminhado às coordenações pela Enf. Ana Regina Boll, e levou a categoria novamente para a greve.

7. A prefeitura diz que há constrangimento ilegal de colegas que querem assumir postos de trabalho de médicos e dentistas em greve. É verdade?

 O código de ética médica veda ao médico:

Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.

Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.

Ou seja, o SIMERS está apenas exigindo o cumprimento da lei.

Concluindo, o que temos no caso da greve dos Médicos de Dentistas é uma situação rara. Temos duas categorias que entraram em greve clamando pelo cumprimento da LEI.




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Edição N° 9
Abril 2003


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