Contra capa
Em consideração aos nossos associados da Secretaria
da Saúde, a Astec cedeu este espaço para que o movimento
grevista se expressasse. O Simers, uma das entidades
representativas dos profissionais envolvidos, nos encaminhou
o informe abaixo reproduzido.
A Astec não entra no mérito da greve, mas
sim, do processo, onde medidas mal conduzidas levaram
à situação como está colocada hoje.
Perguntas e respostas sobre a greve dos Médicos e Dentistas
de Porto Alegre
1. A prefeitura diz que a greve dos médicos
e dentistas ocorreu por que os mesmos não querem cumprir
a carga horária contratual. É verdade?
Desde 16 de maio de 2001 foi formada uma comissão
no Sindicato Médico de Rio Grande do Sul (SIMERS) para
estudar a questão salarial na Secretaria Municipal de
Saúde de Porto Alegre (SMS), a qual tentou inúmeras
vezes discutir com os gestores a criação de um plano
de carreira e o estabelecimento da isonomia salarial,
sem sucesso. A comprovação com documentos de tais tentativas
estão em numerosos a pedidos publicados nos jornais
do nosso estado, nos quais a possibilidade de paralisação
já aparecia em primeiro de julho de 2002, muito
antes, portanto, da publicação do decreto 14.093 de
10 de fevereiro de 2003.
2. A isonomia salarial e o plano de carreira
são criações dos médicos e dentistas apenas para manter
a greve?
Além da Lei 8142 de 1990, citada previamente,
a IIIa Conferência Municipal de
Saúde de 2000, da qual a SMS participou deliberou:
2. MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
2.7 - Recursos Humanos:
14. Implantar plano de carreira para todos profissionais
da saúde, municipalizados e municipários.
18. Garantir a isonomia salarial a todos os profissionais
de saúde, conforme proposta do Sistema Único de Saúde.
20. Apresentar projeto de lei, visando a redução de
carga horária para 30 horas semanais aos profissionais
da área de saúde, sem redução de salário, objetivando
mais empregos e qualificação no atendimento.
3. A greve dos médicos e dentistas é ilegal?
O Conselho Regional de Medicina e Odontologia
do Rio Grande do Sul em a pedido publicado dia 24 de
março de 2003 declarou a greve dos médicos ética
e legítima.
4. A prefeitura diz que os médicos e dentistas
não querem cumprir a carga horária. É verdade?
A farta documentação disponível sobre as reiteradas
tentativas de cumprimento da Lei no que diz respeito
ao plano de carreira e da isonomia salarial demonstraram
o real interesse dos médicos de dentistas no episódio.
A resposta da SMS foi o decreto 14093 de 10 de fevereiro
de 2003, que exige o cumprimento da carga contratual
sem incluir a necessidade do cumprimento completo
da legislação. Ora, o governo de um estado democrático
de direito não pode escolher leis, sob pena de
transformar-se em um estado ditatorial. Os fins não
podem justificar os meios.
5. A prefeitura diz que agora quer negociar.
É verdade?
Não há um só documento no qual a prefeitura tenha convocado
o SIMERS para o estabelecimento da isonomia salarial
e do plano de carreira. Todas as reuniões foram forçadas
pela comissão do SIMERS. Mesmo após o reinício da greve
o documento publicado pela prefeitura não cita o SIMERS
e o SINTERGS para participar da mesa de negociação (ver
ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO, publicado dia 21/03/03 nos
jornais de Porto Alegre).
6. A prefeitura diz que falou a verdade sobre
a negociação ocorrida dia 14 de março de 2003 que terminou
provisoriamente com a greve. É verdade?
Não. No e-mail obtido pela comissão do SIMERS ficou
comprovada a fraude, conforme listamos a seguir:
2. ...”prazo de 120 dias para adequação do cumprimento
da parte de até um terço da carga horária semanal de
trabalho prevista no Artigo 4o e seus parágrafos
do decreto 14.093”.
5. ...”registrando-se à parte a carga horária não cumprida
(em forma de Banco de Compensação de Horas),...”
Não foi o combinado. A verdade é: prazo de 120 dias
para a criação de duas mesas de negociação, uma para
criar o plano de carreira e outra para isonomia salarial,
incluindo o Estado e a União. A prova para tanto
é apenas testemunhal, mas basta inquirir os vereadores
presentes em tal reunião.
Ademais, foi feito o flagrante da ilegalidade:
9.ESTA ORIENTAÇÃO DEVE SER REPRODUZIDA ORALMENTE AS
CHEFIAS E SERVIDORES. NÃO SE CONSTITUI EM ORIENTAÇÃO
A SER IMPRESSA E TAMPOUCO COLADA EM MURAIS E PAREDES.
O que fere a moralidade pública, segundo a legislação
vigente (novamente, não escrita pelo SIMERS).
Tal e-mail foi assinado pelo coordenador do CGADTS/SMS,
O Sr. Ademar José Becker e encaminhado às coordenações
pela Enf. Ana Regina Boll, e levou a categoria novamente
para a greve.
7. A prefeitura diz que há constrangimento ilegal
de colegas que querem assumir postos de trabalho de
médicos e dentistas em greve. É verdade?
O código de ética médica veda ao médico:
Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo
a médico demitido ou afastado em represália a atitude
de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da
aplicação deste Código.
Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos
legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter
vantagens.
Ou seja, o SIMERS está apenas exigindo o cumprimento
da lei.
Concluindo, o que temos no caso da greve dos Médicos
de Dentistas é uma situação rara. Temos duas categorias
que entraram em greve clamando pelo cumprimento da LEI.
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