

Edição N° 26
Outubro 2009 |
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Artigo Técnico
Previdência Social dos servidores
do município de Porto Alegre
Simone da Rocha Custódio
Assessora Jurídica do PREVIMPA
O marco inicial da Previdência Social no Brasil
data de 1923, quando através da denominada Lei
Eloy Chaves criou-se em cada uma das empresas de estradas
de ferro uma Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Desde então, a organização da Previdência
Social dos trabalhadores sofre constantes modificações:
criação e extinção de Institutos,
unificação da legislação previdenciária,
posterior unificação dos Institutos (IAPs),
alterações de regras, enfim,...
Para nós, servidores públicos detentores
de cargos de provimento efetivo, a Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, foi a responsável
pela introdução de significativas mudanças
estruturais no Sistema Previdenciário da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O caráter securitário e a natureza contributiva
são aspectos essenciais da Previdência.
Foi nesse contexto que em setembro/2001, a Lei Complementar
nº 466 modifica o Regime Previdenciário Próprio
do Município, institui um Fundo Municipal de Previdência,
de caráter transitório, e cria o Departamento
Municipal de Previdência dos Servidores - PREVIMPA,
órgão gestor do Regime Próprio (RPPS).
Nosso Regime Próprio possui dois regimes financeiros
distintos, que devem ser administrados separadamente:
- regime de repartição simples, aplicável
aos benefícios dos servidores que ingressaram até
09.09.01 e regime de capitalização, para
os servidores ingressantes a partir de 10.09.01.
Em setembro de 2002, a Lei Complementar nº 478 disciplina
o RPPS e consolida o PREVIMPA.
Trata-se de Entidade Autárquica que pela própria
natureza jurídica e conforme dispositivos da referida
lei, possui autonomia administrativa, financeira e
contábil.
Conquista importante dos servidores do Município
de Porto Alegre encontra-se presente na estrutura gerencial
da Autarquia Previdenciária, cuja administração
é exclusiva de servidores públicos estáveis,
detentores de cargo de provimento efetivo do Município
ou nele aposentados.
A estrutura básica do PREVIMPA é constituída
por Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva.
Os Conselhos de Administração e Fiscal são
compostos, paritariamente, por representantes do Poder
Público e dos Servidores Municipais, indicados
pelo governo e eleitos pelos servidores, respectivamente.
As principais deliberações acerca das diretrizes
gerais do Departamento, o acompanhamento e a avaliação
da gestão operacional, econômica e financeira
dos recursos e a aprovação de contratos
e convênios estão dentre as atribuições
do Conselho de Administração, órgão
superior de deliberação colegiada.
O Diretor-Geral e os membros dos Conselhos respondem administrativa,
civil e penalmente pelos danos ou prejuízos que
causarem, por ação ou omissão ao
Regime Próprio.
Para que seja garantido aos servidores e seus dependentes
(em especial àqueles integrantes do regime de capitalização)
a cobertura dos benefícios assegurados pelo RPPS,
que no Município abrange a aposentadoria, o auxílio-doença,
o salário-maternidade, o salário-família,
a pensão por morte e o auxílio-reclusão,
o Regime deve estar equilibrado financeira e atuarialmente.
O equilíbrio financeiro é alcançado
quando se arrecada dos participantes do Sistema (no nosso
caso, Poder Público e Servidores) o suficiente
para pagar todos os benefícios. O equilíbrio
atuarial representa alíquotas que refletem a real
necessidade do Regime de Previdência.
Conforme determinação da Lei Complementar
505/04, será realizado novo cálculo atuarial
em fevereiro de 2005, para averiguação real
da alíquota.
O PREVIMPA é conquista dos servidores, com objetivos
próprios e de interesse dos servidores e seus dependentes,
e com esta visão deve ser administrado.
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Dezembro 2004 |
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