Rua Barão do Triunfo, 419, conj. 304
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-101 | Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3217-2921
  Porto Alegre, 8 de Fevereiro de 2012 



Edição N° 26
Outubro 2009




Artigo Técnico
Previdência Social dos servidores do município de Porto Alegre

Simone da Rocha Custódio
Assessora Jurídica do PREVIMPA

O marco inicial da Previdência Social no Brasil data de 1923, quando através da denominada Lei Eloy Chaves criou-se em cada uma das empresas de estradas de ferro uma Caixa de Aposentadorias e Pensões.

Desde então, a organização da Previdência Social dos trabalhadores sofre constantes modificações: criação e extinção de Institutos, unificação da legislação previdenciária, posterior unificação dos Institutos (IAPs), alterações de regras, enfim,...

Para nós, servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, foi a responsável pela introdução de significativas mudanças estruturais no Sistema Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O caráter securitário e a natureza contributiva são aspectos essenciais da Previdência.

Foi nesse contexto que em setembro/2001, a Lei Complementar nº 466 modifica o Regime Previdenciário Próprio do Município, institui um Fundo Municipal de Previdência, de caráter transitório, e cria o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores - PREVIMPA, órgão gestor do Regime Próprio (RPPS).

Nosso Regime Próprio possui dois regimes financeiros distintos, que devem ser administrados separadamente:

- regime de repartição simples, aplicável aos benefícios dos servidores que ingressaram até 09.09.01 e regime de capitalização, para os servidores ingressantes a partir de 10.09.01.

Em setembro de 2002, a Lei Complementar nº 478 disciplina o RPPS e consolida o PREVIMPA.

Trata-se de Entidade Autárquica que pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida lei, possui autonomia administrativa, financeira e contábil.

Conquista importante dos servidores do Município de Porto Alegre encontra-se presente na estrutura gerencial da Autarquia Previdenciária, cuja administração é exclusiva de servidores públicos estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo do Município ou nele aposentados.

A estrutura básica do PREVIMPA é constituída por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Os Conselhos de Administração e Fiscal são compostos, paritariamente, por representantes do Poder Público e dos Servidores Municipais, indicados pelo governo e eleitos pelos servidores, respectivamente.

As principais deliberações acerca das diretrizes gerais do Departamento, o acompanhamento e a avaliação da gestão operacional, econômica e financeira dos recursos e a aprovação de contratos e convênios estão dentre as atribuições do Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada.

O Diretor-Geral e os membros dos Conselhos respondem administrativa, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão ao Regime Próprio.

Para que seja garantido aos servidores e seus dependentes (em especial àqueles integrantes do regime de capitalização) a cobertura dos benefícios assegurados pelo RPPS, que no Município abrange a aposentadoria, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, o Regime deve estar equilibrado financeira e atuarialmente.

O equilíbrio financeiro é alcançado quando se arrecada dos participantes do Sistema (no nosso caso, Poder Público e Servidores) o suficiente para pagar todos os benefícios. O equilíbrio atuarial representa alíquotas que refletem a real necessidade do Regime de Previdência.

Conforme determinação da Lei Complementar 505/04, será realizado novo cálculo atuarial em fevereiro de 2005, para averiguação real da alíquota.

O PREVIMPA é conquista dos servidores, com objetivos próprios e de interesse dos servidores e seus dependentes, e com esta visão deve ser administrado.



« Voltar



Edição N° 14
Dezembro 2004

Astec - Todos os Direitos Reservados 2012 ©

Desenvolvido por: Rafael Mann - Projetista em TI - rafamann@terra.com.br
Jornalista Responsável: Ruvana De Carli - DRT 5534 - ruvanadecarli@hotmail.com