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  Porto Alegre, 8 de Fevereiro de 2012 



Edição N° 26
Outubro 2009




Editorial
Valorização Profissional???


Valorização - Capítulo I
Este ano de 2005 encerra-se para os servidores municipais como um ano de perdas de direitos adquiridos, marcado pelas contradições da atual Administração. Os discursos de campanha colocando como prioridade de governo a valorização profissional dos quadros do município, a manutenção da Lei da Bimestralidade e a necessidade de diminuir o número e a influência dos Cargos em Comissão para que não se perdesse a História do serviço público já mudaram de tom! Bimestralidade, aliás, que o prefeito Fogaça, ao iniciar o governo, salientou em várias entrevistas como um direito adquirido do funcionalismo e que seria paga quando houvesse disponibilidade de recursos. Mas, o que os funcionários municipais estão vendo é a falta de coerência entre discurso e prática!

Valorização - Capítulo II
No último dia 17 de novembro consolidou-se a maior perda já registrada dos direitos adquiridos pelos funcionários municipais de Porto Alegre, quando a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei do Executivo por 24 votos a nove. A Lei da Bimestralidade, LC 186/88 foi revogada, além de o governo não reconhecer as perdas acumuladas entre maio de 2003 e abril de 2005.

A Astec, em conjunto com o Fórum de Entidades referendado por todas as Assembléias de Municipários realizadas em 2005, manteve a Pauta de Reivindicações, mas flexibilizou as negociações com vistas a um reajuste em caráter emergencial. Entretanto, como não obteve sucesso em implantar uma política de reajustes com base no aumento da arrecadação e na diminuição dos gastos em pessoal, o governo enviou o Projeto de Lei, desrespeitando todas as decisões das Assembléias Gerais, mesmo quando a despesa com pessoal da Prefeitura de Porto Alegre corresponde a 48,07% das receitas do município - conforme Relatório de Gestão publicado em 30 de setembro último -, o que permitiria dar um reajuste de 6,71% sem bater no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Valorização - Capítulo III
Outra situação que vem em prejuízo dos servidores é o Projeto de Lei Complementar do Executivo 005/05. Com o referido Projeto de Lei complementar, o governo torna atrativo o exercício de cargo em comissão por parte daquele que já detém cargo efetivo em outra esfera de governo e se encontra cedido para o Município, criando uma nova forma de pagamento, ao invés de simplesmente aumentar o valor das gratificações de funções. Com isso, o governo garante uma boa remuneração a tal servidor que goza de confiança política. O servidor municipal que gozar de confiança técnica continuará recebendo valor irrisório pelo exercício de encargo de chefia, direção ou assessoramento.
Esta é uma tentativa do governo de criar subterfúgios legais para o descumprimento do Art. 37 da Constituição Federal, onde está presente o preceito da moralidade administrativa em todos os poderes, de todas as esferas.

Valorização - Capítulo IV
O Executivo faz um discurso de valorização do servidor, mas, por outro lado, desmonta o serviço público. Em diversas secretarias e autarquias, os serviços estão sendo preparados para a terceirização - situação que já está ocorrendo no DMLU.

O cidadão, que já paga impostos por estes serviços, encontrará funcionários desmotivados, com estrutura de trabalho inadequada.

Valorização - Capítulo V
A administração atual aumentou em 20,7% o número de CCs, de dezembro de 2004 a setembro de 2005, majorando proporcionalmente o gasto em vales-refeição e transporte, sem falar nas diárias de viagens, passagens etc. Isto contribui para o "inchaço" da folha de pagamentos, mas, por conveniência política, não houve qualquer ação moralizadora para sua diminuição, principalmente reduzindo o número de CCs desqualificados em funções de chefia.

Valorização - Capítulo VI
Na Prefeitura são pagos 13 salários por ano, diferentemente dos 14 ou 15 que predominam em empresas do mesmo porte. Os servidores municipais não têm plano de saúde; não têm cesta básica, nem mensalidades escolares e auxílio-creche, além de enfrentar dificuldades de acesso ao aprimoramento profissional. A carência de recursos disponíveis, a ineficiência e o baixo rendimento de alguns serviços devem ser objeto de estudo pela administração, contemplando a adoção de métodos modernos, atualizando equipamentos, criando ambientes compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido, treinando e motivando pessoal.

Valorização - Capítulo VII
Cabe lembrar que, desde a Constituição de 1988, várias atribuições que eram de competência de outras esferas de governo foram repassadas aos municípios sem que houvesse transferência de recursos - principalmente da União - na mesma proporção. Estes serviços - principalmente Educação e Saúde - exigiram por parte dos municípios o aumento do número de servidores. O processo de redemocratização fez com que o cidadão passasse exigir mais serviços do setor público. A cada direito instituído, como a Lei de Acessibilidade, Estatuto do Idoso, Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário implementar novas políticas públicas que dêem suporte a estas leis. Assim, foram criadas a Secretaria de Acessibilidade, a FASC, os Conselhos de Saúde, da Criança e do Adolescente.

A responsabilidade pelo aumento da folha de pessoal não é do servidor, mas dos próprios políticos. Quando aprovada a Constituição Cidadã, eles não tinham noção do custo de garantir a igualdade a todos os cidadãos? Ter acesso a serviços de qualidade, visando o exercício pleno da cidadania, tem seu custo financeiro! Os serviços municipais são realizados por servidores que precisam estar bem preparados e motivados. É graças ao trabalho do funcionário público que a população consegue exercer sua cidadania, recebendo serviços de qualidade, mesmo quando as condições de trabalho estão longe das ideais.

As administrações têm de fazer suas escolhas entre investir na atividade-fim (prestação de serviços) ou na atividade-meio (publicidade, por exemplo), pois o cumprimento pleno do acesso de todos os serviços à toda população tem um custo.

Valorização - Capítulo VIII
Apesar da situação desfavorável, onde cada governo que entra permite o desaparelhamento e a diminuição das estruturas, com as manobras políticas para privatizar serviços essenciais à população, convivendo com número excessivo de leis que burocratizam o atendimento à população, com as críticas que vêm recebendo, injustamente, ao longo dos anos, com a criação de leis para restringir ou retirar direitos adquiridos do funcionalismo. Mesmo assim, lá estamos nós, funcionários públicos, operando a máquina administrativa e dando continuidade aos serviços prestados aos cidadãos.

Por tudo isto, colega, é com grande satisfação que nós da Diretoria da Astec nos congratulamos com todos vocês e dizemos, com orgulho, que fazemos parte desta comunidade ativa, que não se intimida com as adversidades.




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Edição N° 17
Dezembro 2005

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