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  Porto Alegre, 8 de Fevereiro de 2012 



Edição N° 26
Outubro 2009




GIT 100%


A Astec encaminhou ao prefeito solicitação de que a Gratificação de Incentivo Técnico (GIT) seja paga de acordo com os valores previstos no § 1° do art. 5º da Lei nº 7.690/95. O ofício relembra que “se o comprometimento de despesa total com pessoal, em relação às receitas correntes, situar-se abaixo de 60% (sessenta por cento) nos últimos 12 (doze) meses(...), a vantagem poderá ser remunerada em valores equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, nas hipóteses dos incisos I e II”, da referida Lei.

De acordo com o texto enviado pela Astec, se o Governo honrar com o pagamento, será “uma demonstração da valorização dos servidores públicos municipais, principalmente os de Técnico Cientifico que tanto colaboram para as melhorias no serviço público”.



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Edição N° 18
Maio 2006

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