

Edição N° 26
Outubro 2009 |
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A organização sindical no Brasil:
aprimorar para fortalecer
A estrutura sindical brasileira caracteriza-se por uma forma de organização confederativa, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e da Constituição Federal. De acordo com o artigo 8º da Constituição, é livre a associação profissional ou sindical, desde que sejam observados os seguintes critérios: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical; é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Esta, em linhas gerais, é a representação da organização sindical brasileira cuja estrutura básica remonta a um dos principais momentos históricos do nosso País, conhecido como “A era Vargas”. Mas, face à realidade atual do capitalismo, mundial e transnacional, centrado na busca incessante de lucros especulativos, os sindicatos sofrem uma avassaladora pressão para submeterem-se aos interesses corporativos das grandes empresas globais e, para isto, tudo deve ser sacrificado para possibilitar o livre mercado. Um novo fundamentalismo econômico, tendo como deus o mercado, investe contra as organizações da sociedade civil, deforma os objetivos do Estado e impõe as chamadas reformas estruturais e as práticas das flexibilizações, em nome de uma modernidade que é, tão somente, a supressão de direitos, conquistas e benefícios duramente incorporados aos diversos sistemas de proteção social.
E o Brasil, na trilha das reestruturações neoliberais, avança no sentido de retirar direitos, reduzir a proteção social e controlar o ímpeto reivindicativo do movimento sindical. No Governo Lula essa prática transformou-se em programa de governo, em decorrência dos compromissos assumidos com o Fundo Monetário Internacional e com o capital financeiro especulativo. Sob a mistificação do chamado “Custo Brasil”, diz-se que a mão-de-obra nacional é muito cara, que há entraves para a contratação de trabalhadores, que a seguridade social é deficitária e que a atual organização sindical emperra o desenvolvimento econômico do País. Falsidades reiteradas nas campanhas voltadas para forçar o Congresso Nacional a aprovar as reformas, seja previdenciária ou sindical. Campanhas originadas no empresariado, com vistas à obtenção de mais lucros, e chanceladas pelo Governo, com a justificativa insustentável de atrair investimentos. Mas, na história econômica das nações, não há registro de países que tenham desenvolvido estrangulando o poder de compra da população, em especial dos assalariados. O fortalecimento do mercado interno decorre, em grande medida, do aumento da renda dos trabalhadores o que se faz com salários dignos e proteção social adequada.
No Brasil a direção é outra. O país amarga a decepcionante posição de estar nas últimas posições em índice de desenvolvimento, comparado aos demais países do mundo; e de ter um crescimento do PIB-Produto Interno Bruto, em 2005, superior, apenas ao Haiti, entre os países da América Latina. Por outro lado, está entre os primeiros, senão o primeiro, na lucratividade dos bancos. Também convive com uma taxa de desemprego superior a 10% da PEA-População Economicamente Ativa o que, em qualquer economia, é um escândalo social e um absurdo.
Frente a esta realidade o Governo Lula insiste na reforma sindical que, na proposta construída no FNT-Fórum Nacional do Trabalho, significa um grave e perigoso retrocesso. Pois, muito além da sangria no sistema de custeio das entidades, está a intenção deliberada de acabar com o sistema confederativo e concentrar o domínio da organização sindical nas centrais, em muitas situações desconhecendo a posição dos sindicatos e das federações. O que se projeta, no pressuposto da reforma sindical, é a contenção da capacidade de mobilização e resistência do movimento sindical, para favorecer a exploração dos trabalhadores pelos patrões – sejam do setor público ou privado. O que se apresenta, como perspectiva, é o desmonte de uma organização que participou e foi, em grande parte, responsável pelo desenvolvimento econômico e social dos nosso País, inclusive, formando entre os seus quadros o atual presidente da República. Portanto é necessário aprimorar, atualizar e reforçar a organização sindical brasileira, até mesmo com a regulamentação do art. 8º da Constituição Federal, mas, o que é inaceitável é o seu desmonte, puro e simples. Uma estrutura que, ao longo dos anos, tem sido a defesa, a representação e a voz dos trabalhadores brasileiros. E assim deve continuar, renovada e fortalecida.
Sebastião Soares
Professor, filósofo, Vice-presidente da Confederação de Servidores Públicos do Brasil e Diretor de Relações Internacionais e
Comunicação Social da Nova Central de servidores públicos do brasil, sediadas em brasília |
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Edição N° 19
Setembro 2006 |
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