PMPA
Certidão DRT: servidor propõe substituição
Funcionários que trabalham nas mais diversas áreas de licitações e contratações, gestão de contratos, e financeira na PMPA estão solicitando à CMPA aprovação do PLE 26 (4002.2006) que altera a redação do inciso IV, da Lei 7.084/92, que condiciona as contratações da PMPA à apresentação de Certidão negativa, expedida pela DRT, como requisito para a comprovação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição do trabalho infantil) e revoga a Lei 8.874/02 (de inclusão desta alteração). Justificam que a DRT/RS concede a Certidão mediante a apresentação da Declaração, emitida pela própria empresa. Que nem todas as cidades do interior do RS possuem Subdelegacias do Trabalho, dificultando a obtenção da Certidão e, também, nas localidades fora do RS há entrave para a concessão desse documento, pois esta exigência é específica para o município de Porto Alegre.
Os servidores reconhecem o atraso no andamento das licitações para cumprir tal exigência, resultando em perda de propostas mais vantajosas para a Administração, bem como elevando os custos administrativos do processo (aumento dos prazos, atendimento pessoal para solução do problema etc.).
O projeto em tela substitui a Certidão por uma Declaração da própria empresa, sob as penas da Lei, se responsabilizado pelo cumprimento dos ditames constitucionais relativos à contratação de menores, como já é feito pelo Governo Federal, desde o Decreto 4358/02, que regulamentou a Lei Fed. 9854/99 (inseriu o inciso na Lei Fed. 8666/93, exigindo regularidade de cumprimento à Constituição quanto ao emprego de menor). O Decreto Federal regulamentou a forma do cumprimento da exigência de que trata o inc. V, do art. 27 da Lei 8.666/93, por intermédio de declaração firmada pelo licitante.
Assim, a exigência da legislação atual na PMPA, além de não garantir a eficácia do processo, burocratiza as contratações na PMPA resultando em custos para o erário. Desta forma, esperamos sensibilizar os vereadores da CMPA para a aprovação do referido PLE, o mais breve possível.
Atualmente, o projeto encontra-se na CEDECONDH – Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos.
Adm. Margareta Baumgarten
DMAE / Cedida à SMS
|