Assistência jurídica no exercício profissional
Diante de um grande número de associados que procuraram a Astec para obter orientações sobre assistência jurídica no exercício profissional, a entidade foi buscar esclarecimentos:
“A lei 7.433/1994 criou junto à PGM a Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal – PAJM, que tem, dentre outras atribuições, a de defender o servidor em questões criminais por atos decorrentes do exercício de suas funções. Assim, quando o servidor for indiciado em inquérito policial ou denunciado pelo Ministério Público por atos decorrentes de suas atividades, poderá ser defendido pela Procuradoria Geral do Município.
A defesa, entretanto, pode ser recusada em caso de conflito com o interesse público municipal (art. 9º da lei municipal). Isso significa que no caso do servidor ter atuado com dolo ou culpa (negligente, imprudente ou imperito) no exercício das suas funções, pela possibilidade de ressarcimento do próprio erário público, a defesa não poderá ser realizada pelo órgão. O mesmo ocorre quando há conflito entre a situação do servidor e a do ente público, inclusive para que o funcionário possa se utilizar livremente de todos os meios que a ampla defesa pode lhe assegurar.
Para a avaliação da possibilidade de defesa o colega deve entrar em contato com a PAJM, na rua Siqueira Campos, 1.300, sala 1.311, ou pelo telefone 3289.1485, para uma entrevista.”
Edgar G. Filho, Chefe PAJM
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