

Edição N° 26
Outubro 2009 |
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Artigo Técnico
Mobbing, assédio psicológico ou assédio moral no trabalho
Um tsunami em nossas vidas

Anna Luiza Bueno Coutinho
Médica pediatra – Pronto-atendimento Bom Jesus. Integrante da Associação Latinoamericana de Medicina Social – Alames |
Em um mundo onde o consumismo e o individualismo assumem caráter de epidemia, não nos causa espanto encontrarmos seres alienados da dor, das desgraças sociais, físicas, emocionais e espirituais dos outros. Por conta do “não se comprometer”, do “não se prejudicar” a violência cotidiana passa “desapercebida”.
Mobbing é o tipo de violência pela qual “um indivíduo pode destruir o outro sem que haja uma gota de sangue ou um gesto mais brutal, cometer um assassinato psíquico sem que os que estão ao seu lado sequer percebam”¹.
Estudos são recentes no Brasil, mas o problema está generalizado mundialmente, devendo receber olhar transetorial.
O texto busca despertar reflexão, pois ações de prevenção do mobbing são fundamentais. Por vivência própria, sabemos o quanto é doloroso o processo de cura e reabilitação, após a passagem desse tsunami em nossas vidas.
Marie-France Hirigoyen² aponta que “contrariando o que seus agressores tentam fazer crer, as vítimas, de início, não são pessoas portadoras de qualquer patologia, ou particularmente frágeis. Pelo contrário, freqüentemente o assédio se inicia quando uma vítima reage ao autoritarismo de um chefe, ou se recusa a deixar-se subjugar”. Também escreve que os grupos tendem a nivelar os indivíduos e têm dificuldades em conviver com a diferença (de gênero, opção sexual, raça, classe social, aparência física, expressão religiosa, etc.).
Margarida Barreto³ constatou 36% da população brasileira economicamente ativa sofrendo desse tipo de violência, apontando como causas perversidade do ser humano; competitividade desenfreada; individualismo exacerbado; medo de perder o emprego ou posto de trabalho; receio de ver descobertas falhas e ilegalidades; resistência ao novo, ao diferente ou até ao tradicional, associadas às conseqüências da globalização e das políticas neoliberais.
A palavra mobbing deriva do estudo com aves, que diante de possíveis predadores “atacam com violência”.
Leymann (pai do mobbing), na década de 1980, o define “como o fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado – por mais de seis meses e que os ataques se repitam numa freqüência média de duas vezes na semana – sobre outra pessoa no local de trabalho, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa ou pessoas acabe abandonando o local de trabalho”.
No mobbing ascendente – pessoa em posição hierárquica superior é agredida por subordinado(s); horizontal – assediador é do mesmo nível hierárquico da vítima e descendente – pessoa que detém o poder, assedia subordinado4.
O diagnóstico deve compreender pelo menos uma das 45 formas de comportamento do Leymann Inventory of Psychological Terrorization (LIPT): ataques à vítima através de medidas organizacionais; ataques às relações sociais da vítima, com isolamento social; ataques à vida privada da vítima; violência física; ataques às atitudes da vítima; agressões verbais e rumores sobre a reputação da pessoa.
Leymann desenvolveu 4 4:
1ª) Conflito: Conflitos interpessoais geram problemas pontuais, que poderiam ser resolvidos pelo diálogo.
2ª) Mobbing ou estigmatização: assediador humilha vítima, sistematicamente, durante tempo, para ridicularizá-la e isolá-la socialmente, estigmatizá-la, com ou sem o consentimento do meio. A situação reduz a saúde psicológica e física da vítima e eficiência de outros trabalhadores.
3ª) Intervenção: RH ou direção de pessoal com solução positiva: conhecimento da situação, investigação, punição do assediador e articulação de mecanismos de prevenção; solução negativa: encarar vítima como problema, sem reparar que a origem do mesmo está em outro fator.
4ª) Marginalização ou exclusão da vida laboral: vítima abandona emprego, provavelmente depois de passar por vários e prolongados períodos de licença. Em casos extremos pode chegar ao suicídio.
Piñuel y Zabala (2003) inclui fase entre a 3ª e 4ª de Leymann – “Solicitação de ajuda especializada externa e diagnóstico incorreto”, assinalando que não existem especialistas que possam abordar um problema cuja origem está na empresa e não na vítima.
Intervenções devem incluir a resolução da situação e abordagem das conseqüências do assédio para o próprio sujeito, que necessita de tratamento, incluindo psicólogos, advogados, médicos, assistentes sociais, entre outros4.
Na esfera federal5 há três projetos de lei criminalizando o assédio, o nº 4.742/ 201; o que introduz o artigo 203-A ao Código Penal e o que visa modificar o Estatuto do Servidor Público. Iracemópolis (SP), Cascavel (PR), Sidrolândia (MS), Guarulhos (SP) e São Paulo já possuem legislações aprovadas5.
Sugiro leitura do manual de Ana Parreira6. O assédio moral é crime, comportamento contagioso e deve ser radicalmente combatido.
Bibliografia
1. Maria Helena Kühner – Tradutora do Livro de Marie-France Hirigoyen – Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
2. Marie-France Hirigoyen – Assédio moral: a violência perversa no cotidiano – 9ª ed. – Bertrand Brasil, 2007.
3. Margarida Barreto – Violência, Saúde e Trabalho – Uma Jornada de Humilhações – PUC –SP, 2000.
4. Liliana Andolpho Magalhães Guimarães e Adriana Odalia Rimoli – “Mobbing” (assédio psicológico) no trabalho: uma síndrome psicossocial multidimensional.
5. Luciana Santucci – Assédio moral no trabalho – LEIDITATHI Editora Jurídica – 2006.
6. Ana
Parreira – Assédio Moral: Um manual de sobrevivência – 1ª ed., Russell Editores, 2007. |
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