Previmpa se adapta às exigências da Resolução 3506/2007
Com o objetivo de melhorar a rentabilidade das aplicações e aumentar a profissionalização na administração dos recursos dos regimes próprios, os responsáveis pela gestão dos RPPS (Regime Próprio da Previdência Social). A Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) 155, que regulamenta a política de investimentos para essa área determinou que os municípios deverão comprovar junto a SPS que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS foi aprovado pelo exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais, no prazo de até 30 de junho de 2009 (para os municípios detentores de carteira de investimentos superior a 10 milhões de reais) ou 31 de dezembro de 2009 (para os municípios detentores de carteira de investimentos abaixo desse valor). Os entes públicos que não sejam detentores de recursos vinculados ao RPPS estão dispensados dessa exigência. A Portaria acrescenta que o responsável pela gestão de recursos dos RPPS deverá ser pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora dos RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
Assim, os colegas que tenham interesse em se candidatar aos Conselhos do Previmpa na área financeira, necessitam estar capacitados em gestão de recursos vinculados ao RPPS.
Todos os integrantes do Comitê de Investimentos do Previmpa (colegiado de assessoramento ao Diretor-Geral do Previmpa e ao Conselho de Administração na tomada de decisões sobre a política de investimentos e as aplicações financeiras) que participaram do exame realizado pela ANBID foram aprovados.
Atualmente, o patrimônio do Regime Financeiro de Capitalização do Previmpa é de R$ 95,7 milhões.
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