Previmpa
Departamento Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Porto
Alegre |
| Previmpa: A GRANDE CONQUISTA! |
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A autarquia previdenciária hoje devidamente
consolidada pela Lei Complementar nº 478, de 26 de
setembro de 2002, quanto à sua estrutura funcional
e ao sistema próprio de Previdência é
uma conquista do funcionalismo público municipal
e sua família.
Trata-se de um projeto construído ao longo de três
anos, tendo sua origem no Executivo Municipal e, ao final,
aprovado pela Câmara Municipal, quando foi amplamente
discutido. Durante todo esse tempo, sem nunca perdê-lo
de vista, as lideranças do Fórum de Entidades,
do qual a Astec faz parte, souberam ajudar na construção
de um sistema com todas as garantias quanto às
pensões e aposentadorias. Sempre agiram com dedicação,
tenacidade e atenção à causa municipária,
tendo em muitos momentos a compreensão e apoio
das autoridades e incentivo dos colegas, mas também
enfrentando adversidades e incompreensões ou até
mesmo propostas divergentes e personalistas defendidas
sem a transparência indispensável. O resultado
por certo servirá de exemplo ou modelo para outros
seguimentos do funcionalismo público brasileiro.
O Previmpa é uma autarquia municipal e, em conseqüência,
um ente com personalidade jurídica de direito público,
portanto, assegurado pelo Poder Público a que se
vincula. Além disso, tem o direito à mais
ampla fiscalização pelos órgãos
públicos, como o Tribunal de Contas, Ministério
Público, Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério
da Previdência, além dos próprios
funcionários através do seu Conselho Fiscal,
prerrogativas dos Direitos Constitucional e Administrativo
brasileiros.
A estrutura funcional do Departamento de Previdência
do Municipários, nos termos da lei acima referida
e mais a Lei nº 8986/2002, está estabelecida
da seguinte forma:
1 - Conselho de Administração composto por
vinte conselheiros titulares e vinte suplentes;
2 - Conselho Fiscal composto por oito conselheiros titulares
e oito suplentes;
3 - Diretoria Executiva: Diretor Geral, Diretor Administrativo-Financeiro
e Diretor Previdenciário;
4 - Quadro de pessoal: composto por oitenta e quatro cargos
de provimento efetivo, portanto, todos regidos pelo mesmo
estatuto, já que também são funcionários
municipais.
Registre-se que cinqüenta por cento dos Conselheiros
(Administração e Fiscal) serão eleitos
com votação direta pelos funcionários
e os outros cinqüenta por cento serão indicados
pelo prefeito e Câmara Municipal. O Diretor Geral
será escolhido pelo Prefeito e os Diretores Administrativo-Financeiro
e Previdenciário serão escolhidos pelo Conselho
de Administração, sendo os três aprovados
após argüição pública
na Câmara Municipal.
Todos os Conselheiros eleitos ou indicados pelo Prefeito
e Câmara Municipal assim como os três Diretores,
além de outros requisitos exigidos na Lei, deverão
ser funcionários municipais detentores de cargos
de provimento efetivo e estáveis ou neles aposentados.
Portanto, temos uma autarquia previdenciária cuja
administração, será de competência
exclusiva dos funcionários municipais.
* A grande conquista para o Previmpa consiste no fato
de ser uma autarquia com uma estruturação
legal que garante aos segurados (funcionários e
dependentes) gestão transparente, ampla fiscalização
por parte dos órgãos públicos como:
Tribunal de Contas, Ministério Público,
Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério
da Previdência, além dos próprios
funcionários através do Conselho Fiscal,
ressaltando-se o fato de ser administrada exclusivamente
por funcionários municipais estáveis ou
aposentados. |