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  Porto Alegre, 9 de Fevereiro de 2012 



Edição N° 26
Outubro 2009




Previmpa
Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre


  Previmpa: A GRANDE CONQUISTA!
  A autarquia previdenciária hoje devidamente consolidada pela Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, quanto à sua estrutura funcional e ao sistema próprio de Previdência é uma conquista do funcionalismo público municipal e sua família.

Trata-se de um projeto construído ao longo de três anos, tendo sua origem no Executivo Municipal e, ao final, aprovado pela Câmara Municipal, quando foi amplamente discutido. Durante todo esse tempo, sem nunca perdê-lo de vista, as lideranças do Fórum de Entidades, do qual a Astec faz parte, souberam ajudar na construção de um sistema com todas as garantias quanto às pensões e aposentadorias. Sempre agiram com dedicação, tenacidade e atenção à causa municipária, tendo em muitos momentos a compreensão e apoio das autoridades e incentivo dos colegas, mas também enfrentando adversidades e incompreensões ou até mesmo propostas divergentes e personalistas defendidas sem a transparência indispensável. O resultado por certo servirá de exemplo ou modelo para outros seguimentos do funcionalismo público brasileiro.

O Previmpa é uma autarquia municipal e, em conseqüência, um ente com personalidade jurídica de direito público, portanto, assegurado pelo Poder Público a que se vincula. Além disso, tem o direito à mais ampla fiscalização pelos órgãos públicos, como o Tribunal de Contas, Ministério Público, Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério da Previdência, além dos próprios funcionários através do seu Conselho Fiscal, prerrogativas dos Direitos Constitucional e Administrativo brasileiros.

A estrutura funcional do Departamento de Previdência do Municipários, nos termos da lei acima referida e mais a Lei nº 8986/2002, está estabelecida da seguinte forma:

1 - Conselho de Administração composto por vinte conselheiros titulares e vinte suplentes;

2 - Conselho Fiscal composto por oito conselheiros titulares e oito suplentes;

3 - Diretoria Executiva: Diretor Geral, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Previdenciário;

4 - Quadro de pessoal: composto por oitenta e quatro cargos de provimento efetivo, portanto, todos regidos pelo mesmo estatuto, já que também são funcionários municipais.
Registre-se que cinqüenta por cento dos Conselheiros (Administração e Fiscal) serão eleitos com votação direta pelos funcionários e os outros cinqüenta por cento serão indicados pelo prefeito e Câmara Municipal. O Diretor Geral será escolhido pelo Prefeito e os Diretores Administrativo-Financeiro e Previdenciário serão escolhidos pelo Conselho de Administração, sendo os três aprovados após argüição pública na Câmara Municipal.
Todos os Conselheiros eleitos ou indicados pelo Prefeito e Câmara Municipal assim como os três Diretores, além de outros requisitos exigidos na Lei, deverão ser funcionários municipais detentores de cargos de provimento efetivo e estáveis ou neles aposentados. Portanto, temos uma autarquia previdenciária cuja administração, será de competência exclusiva dos funcionários municipais.

* A grande conquista para o Previmpa consiste no fato de ser uma autarquia com uma estruturação legal que garante aos segurados (funcionários e dependentes) gestão transparente, ampla fiscalização por parte dos órgãos públicos como: Tribunal de Contas, Ministério Público, Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério da Previdência, além dos próprios funcionários através do Conselho Fiscal, ressaltando-se o fato de ser administrada exclusivamente por funcionários municipais estáveis ou aposentados.


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