Previmpa
Departamento Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Porto
Alegre |
| Previdência
Municipal |
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O Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores do Município de Porto Alegre está
disciplinado na LC n.º 478/02 e atende os servidores
da Câmara Municipal, das Autarquias,
da FASC e da Administração Centralizada
do Município.
A Previdência é gerida pelo Previmpa
- Departamento Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Porto Alegre, autarquia
criada pela LC n.º 466/01, com sede provisória
na Rua Uruguai, nº 185, 8ºandar.
Os benefícios garantidos aos segurados
(que são obrigatórios) do RPPS (Regime
Próprio da Previdência Social) - funcionários
ativos detentores de cargo de provimento efetivo
e inativos, aposentados em cargos de provimento
efetivo - são:
aposentadoria;
auxílio doença, para os segurados
ativos;
salário maternidade para as seguradas ativas;
salário família, para os segurados
ativos e inativos de baixa renda.
Os dependentes dos segurados têm direito
à:
pensão por morte do segurado;
auxílio (por) reclusão (do
segurado de baixa renda).
São dependentes dos segurados:
o cônjuge, a companheira, o companheiro (inclusive
companheiros de mesmo sexo) e o filho não emancipado
de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido;
a criança ou adolescente sob guarda do segurado,
concedida com base na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto
da Criança e do Adolescente;
o ex-cônjuge, separado ou divorciado que recebia
(por ocasião do falecimento do segurado) pensão
alimentícia determinada judicialmente;
o enteado e o menor tutelado desde que comprovada dependência
econômica;
os pais, desde que comprovada dependência econômica;
o irmão não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 anos ou inválido, desde que comprovada
a dependência econômica.
Os servidores segurados do RPPS deverão manter
atualizado registro de seus dependentes junto ao Previmpa.
OPORTUNAMENTE, SERÁ DIVULGADA A DATA E DEMAIS
INFORMAÇÕES SOBRE O CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES
DOS SEGURADOS.
A contribuição obrigatória para o
RPPS, é devida somente pelos segurados ativos
e, atualmente, é de 6,75% calculados sobre o valor
da remuneração do servidor.
Os benefícios previdenciários devidos aos
segurados e seus dependentes são requeridos perante
o Previmpa, analisados e concedidos (quando atendidos
os requisitos da lei) pelo Departamento de Previdência.
A estrutura básica do Previmpa é
constituída por um Conselho de Administração,
um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva que, por
sua vez, se constitui de Diretor-Geral; Diretoria Administrativo-Financeira;
Diretoria Previdenciária.
Se você deseja saber mais sobre a Previdência
Social do Município, é importante conhecer
a Lei Complementar nº 478, de 26.09.02, Previmpa.
ATENÇÃO: Em caso de dúvidas
sobre seus direitos e de seus dependentes procure
o Previmpa, no endereço acima.
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