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  Porto Alegre, 9 de Setembro de 2010 



Edição N° 26
Outubro 2009




Previmpa
Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre


  Previdência Municipal
  O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre está disciplinado na LC n.º 478/02 e atende os servidores da Câmara Municipal, das Autarquias, da FASC e da Administração Centralizada do Município.

A Previdência é gerida pelo Previmpa - Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, autarquia criada pela LC n.º 466/01, com sede provisória na Rua Uruguai, nº 185, 8ºandar.

Os benefícios garantidos aos segurados (que são obrigatórios) do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) - funcionários ativos detentores de cargo de provimento efetivo e inativos, aposentados em cargos de provimento efetivo - são:

aposentadoria;
auxílio doença, para os segurados ativos;
salário maternidade para as seguradas ativas;
salário família, para os segurados ativos e inativos de baixa renda.

Os dependentes dos segurados têm direito à:

pensão por morte do segurado;
auxílio (por) reclusão (do segurado de baixa renda).

São dependentes dos segurados:

o cônjuge, a companheira, o companheiro (inclusive companheiros de mesmo sexo) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
a criança ou adolescente sob guarda do segurado, concedida com base na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
o ex-cônjuge, separado ou divorciado que recebia (por ocasião do falecimento do segurado) pensão alimentícia determinada judicialmente;
o enteado e o menor tutelado desde que comprovada dependência econômica;
os pais, desde que comprovada dependência econômica;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, desde que comprovada a dependência econômica.

Os servidores segurados do RPPS deverão manter atualizado registro de seus dependentes junto ao Previmpa.

OPORTUNAMENTE, SERÁ DIVULGADA A DATA E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES DOS SEGURADOS.

A contribuição obrigatória para o RPPS, é devida somente pelos segurados ativos e, atualmente, é de 6,75% calculados sobre o valor da remuneração do servidor.

Os benefícios previdenciários devidos aos segurados e seus dependentes são requeridos perante o Previmpa, analisados e concedidos (quando atendidos os requisitos da lei) pelo Departamento de Previdência.

A estrutura básica do Previmpa é constituída por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva que, por sua vez, se constitui de Diretor-Geral; Diretoria Administrativo-Financeira; Diretoria Previdenciária.

Se você deseja saber mais sobre a Previdência Social do Município, é importante conhecer a Lei Complementar nº 478, de 26.09.02, Previmpa.


ATENÇÃO: Em caso de dúvidas sobre seus direitos e de seus dependentes procure o Previmpa, no endereço acima.


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